No último domingo a Federação Paranaense de Futsal (FPFS) divulgou uma nota de esclarecimento sobre as eleições para a presidência da entidade. No sábado passado deveriam ter sido realizadas as eleições para definir a nova presidência, mas a justiça acabou adiando, mais uma vez o pleito. Confira a nota oficial da FPFS:
"A Federação Paranaense de Futebol de Salão (FPFS) informa que, a eleição para a escolha da Presidência e Conselho Fiscal da entidade para o próximo quadriênio (2015–2018), que aconteceria neste sábado, 14 de fevereiro de 2015, foi suspensa. Embora a decisão judicial tenha impedido a realização da votação para a escolha da nova Diretoria, a Assembléia Geral Extraordinária previamente agendada e amplamente divulgada em edital, contou com a presença de 20 (vinte) filiados, que estiveram presentes no salão de eventos do Hotel Rochelle, em Curitiba.
Durante a realização da Assembléia, foi comunicado pelo Presidente da FPFS a liminar deferida em favor da suspensão das eleições. Assim, diante da indefinição para a escolha da nova Diretoria em razão da Ação Cível proposta por umas das filiadas, surgiram vários questionamentos da plenária acerca do início das competições Estaduais, bem como da necessidade da continuação dos projetos para 2015. A FPFS enfatiza que todo o processo eleitoral está acontecendo com total transparência e sem nenhuma irregularidade.
Ainda, durante a realização da Assembléia Geral Extraordinária, o Departamento Jurídico da FPFS apresentou o histórico do processo eleitoral da entidade, esclarecendo e justificando o procedimento eleitoral adotado para a escolha da nova Diretoria para o quadriênio (2015-2018). Os advogados ainda expuseram aos presentes os motivos da filiada parajustificar a propositura da Ação Cível em desfavor da FPFS.
Ademais, os integrantes do Departamento Jurídico da FPFS destacaram os procedimentos judiciais que estão sendo adotados com a finalidade de rebater os argumentos elencados pela parte autora, bem como a implicação da liminar deferida pelo Douto Magistrado da 4° Vara Cível de Curitiba. Por fim, necessário destacar que a liminar deferida não tem o condão de invalidar todo o procedimento eleitoral adotado, uma vez que trata-se somente de medida cautelar deferida sem a prévia oitiva da FPFS, cabendo ainda recursos daquela decisão."
(Clique Esporte)